REVOGAÇÃO, AB-ROGAÇÃO E DERROGAÇÃO DE LEIS
Observando a hierarquia da Legislação Brasileira, é comum ocorrer a revogação entre leis, uma vez que no Brasil existem milhares de leis vigentes.
No Direito, a definição de “revogação”: é o ato que retira a eficácia, a vigência, de uma lei, uma regra revoga a outra. Este termo é o gênero, do qual a ab-rogação e a derrogação são espécies, conforme a abrangência da lei revogada.
DERROGAÇÃO: é a revogação parcial da lei anterior, podendo, assim, ocorrer a revogação de apenas um artigo, parágrafo e/ou inciso, ou de vários, mas de que não haja a totalidade da lei revogada.
AB-ROGAÇÃO: é a revogação total, em que a lei revogada deixa completamente de existir.
A fim de manter a segurança jurídica para todos nós, o legislador quando cria a noiva lei, deve dizer expressamente quais as partes que são revogadas na lei anterior, sob pena de o Judiciário ter de fazê-lo.