PROBLEMA NO PRODUTO FORA DA GARANTIA, O QUE FAZER?
Você sabia que mesmo que tenha vencido o prazo de garantia do produto que você comprou, se ele apresentar defeito é possível responsabilizar o vendedor/fornecedor?
Sim, é possível, segundo um recente entendimento do Judiciário que ao julgar um caso da compra de um eletrodoméstico que que apresentou defeito após o vencimento da garantia contratual (aquela que o vendedor estabelece) porque se tratava de vício oculto.
Mas para responsabilização do vendedor/fornecedor, é preciso que o consumidor preencha dois requisitos:
- que não houve uso inadequado do produto;
- desde que o problema tenha acontecido durante o prazo de vida útil do produto – considerada a média de tempo que um produto dura – para evitar garantias eternas.
Então, caros consumidores, fiquem atentos aos seus deveres e direitos e faça-os valer!