RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA E PATRIMONIO DO SÓCIO
O momento econômico que o Brasil está vivendo, agravado pela Covid-19, ocasionou o fechamento de milhares de empresas, como consequência o desemprego de milhões de pessoas.
Além da manutenção/criação dos empregos, razão de ser de qualquer empresa, uma de suas obrigações mais importantes é o pagamento de tributos (impostos, contribuições sociais, etc.).
Assim, quando uma empresa fecha as portas, suas obrigações tributárias, ou fiscais, não terminam.
Pela regra, se os tributos não forem pagos, o Governo pode entrar com ação de execução fiscal para penhora de bens em nome da empresa, ficando a responsabilidade pelo pagamento limitada ao capital da empresa (pessoa jurídica).
Porém, de acordo com o Código Tributário, se a empresa for fechada com infração da lei ou com excesso de poderes, a Receita poderá responsabilizar pelo pagamento do tributo o patrimônio do administrador e/ou sócio, sem prejuízo de eventual responsabilização criminal, além da responsabilização da empresa.
Portanto, faz-se necessário sempre que praticar algum ato tributário conversar antes com seu Contador, bem como seu advogado de confiança!