RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DO SUCESSOR
O Código Tributário Nacional (CTN) estabelece todas as regras gerais sobre tributos, tais como cobrança, quem é responsável pelo pagamento, bem como dispõe que os tributos são:
- impostos;
- taxas; e
- contribuições de melhoria.
Há também outros tipos e tributos que estão previstos na Constituição da República, como por exemplo, contribuição de intervenção no domínio econômico e os empréstimos compulsórios.
O CTN também estabelece os casos em que se transmite a responsabilidade de uma pessoa para outra; dentre estes casos está a transmissão da responsabilidade tributária quando do falecimento do devedor original.
Se o devedor tributário vem a falecer, o CTN estabelece que o sucessor é responsável pelo pagamento do tributo até o limite do valor que tem a receber de herança ou de meação (divisão dos bens com o(a) viúvo(a)), devidos até a data da partilha.
Portanto, não cabe alegar que a dívida tributária era do falecido e com seu falecimento se extinguiu sua cobrança, não, pois, neste caso, a dívida se transmite aos herdeiros e ao(à) meeiro(a).