IMÓVEL ALUGADO EM CONDOMÍNIO: É PERMITIDA A PROIBIÇÃO DE ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO?
O número de animais de estimação no Brasil é cada vez maior e a tendência é que eles ganhem ainda mais espaço nas famílias. Entretanto, quando se trata de locação de imóveis em condomínios, o locatário pode ter proibida a entrada do seu animal. Mas será que essa proibição é válida?
A Lei nº 8.245/1991, conhecida como Lei do Inquilinato, não estabelece regras claras acerca do tema, porém, o Superior Tribunal de Justiça já vem decidindo sobre as regras de administração e convivência.
Pelo entendimento do STJ, não é permitida a proibição de animais de estimação por parte do condomínio, mas é preciso sempre respeitar as regras de convivência. Ou seja, os condomínios ou síndicos não podem restringir a presença de animais de estimação nos imóveis, tendo em vista que a propriedade do imóvel é do locador, e o condomínio não pode interferir na forma como o proprietário vai usá-lo, respeitando o princípio da propriedade previsto no artigo 5º, XXII, da Constituição Federal.
Neste caso, o condomínio pode apenas limitar a entrada do animal de estimação nos espaços comuns, tais como o salão de festas, piscinas ou áreas de lazer, desde que tais limitações estejam presentes na convenção de condomínio e afixadas em local de acesso público para que todos os condôminos tenham conhecimento.
Portanto, se as alegações do condomínio ultrapassarem as limitações permitidas, procure um advogado de confiança para melhor lhe orientar.