Os órgãos públicos brasileiros sempre foram famosos por exigir do cidadão desnecessários reconhecimentos de firma e autenticação de documentos para qualquer pedido que se fa a estes órgãos.
Mas você sabia que há quase dois anos há lei dizendo que firma reconhecida e autenticação de documentos são desnecessários quando lidar com órgãos do governo?
É o que diz a Lei n.º 13.726, de 2018.
Ela estabelece, também, que não sendo possível ao cidadão comprovar a regularidade da documentação apresentada, poderá fazer uma declaração por escrito, de próprio punho.
É uma mudança de ótica significativa, pois os órgãos públicos sempre viam o cidadão como alguém que apresentava documentos que não seriam verdadeiros e o cidadão tinha de provar que tais documentos eram, sim, verdadeiros; esta exigência de reconhecimento e autenticação muitas vezes engessava qualquer pedido de cidadão, contribuindo para que a burocracia, que dever ser cada vez menor, impedisse os cidadãos de exigir seus próprios direitos junto a órgãos públicos, o que sempre foi um absurdo!