Com o planeta inteiro em afastamento social, e as pessoas fazendo grande partes de suas rotinas do dia-a-dia em casa, muitas adaptações tiveram de ser feitas, e muitas tarefas passaram a ser realizadas no mundo virtual. Por isso, muitas pessoas tiveram de contratar pacotes maiores para uso de internet, para dar conta da demanda, como reuniões por videoconferência, trabalho em home office, reuniões em família por vídeochamadas, etc.
Mas atenção: ao contratar esses pacotes de uso da internet, tome o cuidado de não aceitar a venda casada, se não quiser.
O Código de Defesa do Consumidor proíbe a venda de produtos junto com outros, em que um produto só pode ser adquirido se o outro também o ser, isto é a famosa venda casada.
Desta forma, as empresas concessionárias de serviço público não podem vender TV por Assinatura, telefone e acesso à internet juntos, a não ser que você mesmo queira, mas têm de oferecer ao seu consumidor a possibilidade de aquisição de cada produto em separado, ou seja, não pode estabelecer como condição para adquirir um produto ou serviço a compra de outro.
Fique atento! Não é porque estamos em tempos de Pandemia que podemos ter nossos direitos desrespeitados!