DIREITO DO CONSUMIDOR - PRODUTO COM DEFEITO
O presente tema, para ser tratado hoje, foi escolhido por você, amigo que nos segue, em votação em nossas páginas nas redes sociais, nosso muito obrigado pela escolha.
Em tempos de afastamento social no Brasil, as pessoas continuaram consumindo, apenas de um modo diferente, por exemplo, as compras pela internet no País aumentaram 180% durante a Pandemia (fonte: www.gazetadopovo.com.br).
Desta forma, a compra pela internet, assim como qualquer outra, está protegida pelo Código de Defesa do Consumidor. E se o produto apresentar defeito, o consumidor estará amparado? E quais são esses direitos em razão do defeito no produto?
- o consumidor pode devolver o produto em até 07 dias após adquirido, ou recebido em sua casa, é o chamado arrependimento eficaz, tenha o produto defeito ou não;
- o consumidor pode devolver o produto com defeito em até 30 dias, para produtos não-duráveis, devendo ser reembolsado caso tenha de enviar o produto de volta para a empresa;
- o consumidor tem o prazo de até 90 dias para devolução de produto durável em razão do defeito que apresente;
- o consumidor ainda tem o prazo de garantia, ofertado pela própria empresa, do produto adquirido.
Portanto, consumidor, fique atento e faça valer seus direitos, que assim como seus deveres, devem ser respeitados sempre, mesmo durante tempos de Pandemia!