O RESULTADO DO MEU PROCESSO: DE QUEM É O VEREDITO?
O Brasil é um dos países que mais têm processos no seu Judiciário no mundo.
Todo aquele que se sentir prejudicado pode buscar o reconhecimento de seu direito no Judiciário; é um direito fundamental garantido pela Constituição da República, e assim tem de ser.
Mas se o processo está na Justiça, quem dá o veredito final? O Judiciário ou o Advogado?
A Advocacia, – essencial para que haja Justiça, como já diz a Constituição – num processo judicial é atividade-meio para se atingir um fim: o resultado do processo. A Advocacia tem a obrigação de defender os direitos de seu cliente no processo judicial, lutando por aquilo que o cliente quer, mas o resultado não depende do(a) Advogado(a).
O resultado, o veredito, do processo, é dado pelo Poder Judiciário, a quem cabe, constitucionalmente, dizer o Direito. Existe até uma máxima latina, origem do direito brasileiro que diz: da mihin factum, dabo tibi jus: “dá-me o fato, que eu te darei o Direito”.
Isto é, a Advocacia por ser atividade-meio dá ao Judiciário os fatos e as provas, e quem decide pelo reconhecimento ou não do direito é o Judiciário baseado com o que tem no processo.
Então, o(a) Advogado(a) não “perde” o Processo, mas o Judiciário, em todas suas instâncias, é que decide que num determinado processo o direito não foi reconhecido. O contrário também é verdadeiro.
Portanto, pense bem quando falar que o seu processo foi “perdido”: foi o(a) Advogado(a) que perdeu ou foi o Judiciário que não reconheceu o seu direito? Quem deu o veredito no seu processo, o(A) Advogado(a) ou o Judiciário?