O tema escolhido por você que nos segue nas Redes Sociais na internet foi trazer algumas considerações sobre pensão alimentícia ou alimentos.
Os alimentos são um direito básico, necessário para sobrevivência de crianças e adolescentes, por isso é um direito que muitas vezes se sobrepõe a outros.
Todo pai ou mãe tem o dever de pagar alimentos a(à) filho(a) que não está convivendo consigo.
Os alimentos não só valores depositados todo mês para manutenção da criança ou adolescente, mas engloba medicamentos, roupas, mensalidade escolar, comida, enfim tudo o que for necessário para que o(a) filho(a) possam viver adequadamente.
Em razão disso, o Judiciário tem começado a permitir, inclusive, que o salário – que é impenhorável para todos os fins, menos para este – daquele que não paga pensão seja penhorado em favor do(a) filho(a).
Se o pai ou a mãe não puder pagar os alimentos, o avô e/ou a avó poderão ser responsabilizados por tal pagamento.
Portanto, a pensão alimentícia é um direito fundamental, que serve para dar o mínimo existencial para a criança e adolescente e extremamente importante para que ela tenha uma vida digna!