ELEIÇÕES 2020 – ALGUMAS DICAS
No próximo dia 15 de novembro inicia-se as Eleições Municipais no Brasil, por isso trazemos algumas dicas para você, eleitor.
Se você não puder votar, o que precisa fazer?
- Poderá se dirigir a qualquer seção (local de votação) em qualquer cidade e justificar a impossibilidade do voto; ou
- em até 60 dias justificar a ausência perante a Justiça Eleitoral
E se não houver esta justificativa, o que acontece?
- Não poderá obter passaporte, nem identidade;
- não receberá remuneração de órgãos públicos, acaso seja servidor público;
- não obterá empréstimos em bancos que tenha o Poder Público como seu proprietário;
- não poderá inscrever-se em concurso público;
- não poderá participar de licitações.
Acaso se você foi convocado para Mesário nas próximas eleições, poderá pedir dispensa ao Juiz Eleitoral se:
- for candidato ou se for parente de candidato que concorra na mesma cidade;
- for membro de Diretório de Partido Político;
- for autoridade ou agente policial ou;
- por algum motivo justo, devidamente comprovado, você não puder comparecer no dia para servir como mesário.
Se você trabalhar como mesário, quais seus direitos?
- Se for servidor público ou empregado, terá direito à folga no primeiro dia útil à realização das eleições, comprovando sua participação nas eleições ao seu superior imediato quando de sua convocação.
Essas, portanto, são algumas dicas das dúvidas mais comuns dos eleitores. Caso queira que falemos na Segunda Jurídica de um assunto que te interessa, escreva para nós, que lhe atenderemos!