VENDA DE IMÓVEL ALUGADO: proprietário ou inquilino, você sabe quais são os seus direitos?
Muitas vezes ocorre de o proprietário de um imóvel que está alugado resolver vender o bem. Situação que gera muitas dúvidas, afinal, o que pode ou não ser feito? E como proceder? Sempre o proprietário resolver vender o imóvel alugado, a Lei do Inquilinato o obriga a notificar previamente o locatário para que esse possa exercer o direito de preferência na compra do bem. Isso significa que o locatário tem o direito de comprar o imóvel alugado em igualdade de condições com terceiros interessados. O locatário, ao receber essa notificação, deverá manifestar o interesse de comprar o imóvel nas condições informadas, respondendo formalmente ao proprietário, num prazo de até 30 (trinta) dias. Caso o locatário não se manifeste nesse prazo, fica entendido que não aceitou a proposta e o locador pode alienar o imóvel livremente, desde que nas mesmas condições oferecidas ao inquilino. Realizada a venda, o locatário até poderá continuar alugando o bem, caso o novo proprietário não se manifeste pela desocupação. Mas também poderá ocorrer de ter de desocupar o imóvel caso o novo proprietário não deseje manter a locação, para o que deverá notificar o inquilino, que terá um prazo de 90 (noventa) dias para desocupação, conforme dispõe a lei. Por estas razões, sempre que ficar em dúvida de como proceder, é imprescindível a busca por profissionais de confiança que possam respaldar os direitos e interesses das partes envolvidas!