PACTO ANTENUPCIAL, O QUE É ISSO?
De acordo com a legislação brasileira, há diversos tipos de regimes de casamento – comunhão universal, comunhão parcial, separação total de bens – necessários para averiguar como ficarão os bens adquiridos num possível divórcio.
Porém, quando o casal que vai se casar e quer prever um regime diferente do que diz a Lei, poderá estabelecer um pacto antenupcial, ou seja, é um contrato, por escritura pública, a ser feito antes do casamento.
Neste pacto, pode-se prever quais dos regimes legais será aplicado no casamento; também pode, por exemplo, ser estabelecido que um determinado bem, que vai ser adquirido durante o casamento, continuará sendo apenas de um dos cônjuges.
Em caso de união estável, não é possível estabelecer um pacto antenupcial, porque casamento não é.
Portanto, há possibilidade de prever como ficarão os bens dos noivos e em que regime se dará o casamento, através da realização de um pacto antenupcial.