PRAZOS JUDICIAIS – ALGUMAS CONSIDERAÇÕES
Você sabia que todo e qualquer processo judicial é movido por prazos e que estes são estabelecidos na Lei?
Por isso, é dever do Piccoloto & Gindri trazer algumas considerações sobre prazos judiciais:
- atualmente, os prazos judiciais são contados em dias úteis;
- a contagem do prazo só se inicia após a publicação da intimação no Diário da Justiça, o que pode levar muitos dias, o que depende de cada Vara onde está andando o processo;
- que durante o recesso do Judiciário (20.12 a 20.01 de cada ano), os prazos ficam suspensos, começando a correr novamente, de onde parou, a partir do término do recesso;
- devido ao acúmulo de processos, servidores da Justiça e Juízes acabam não tendo prazos para dar andamentos ao processo;
- que em algumas situações não há necessidade de peticionar: ou porque a intimação é para a outra parte, ou porque o despacho é de praxe; neste caso, não há, de forma alguma, perda de prazo.
Trazidas estas considerações, espera-se que se tenha trazido um pouco mais de luz para suas dúvidas sobre o funcionamento dos prazos no seu processo judicial