NEGATIVAÇAO INDEVIDA DO NOME. DANO MORAL. SERÁ?
Muitas pessoas no Brasil já passaram pela experiência desagradável de ter seu nome negativado nos cadastros restritivos de crédito como no SPC, SERASA ou no Cartório de Protestos.
Porém, apesar de muitas vezes a negativação ser legal, outras tantas não o é, seja porque o credor não deu baixa no título que você pagou, seja porque criminosos utilizaram o seu CPF e fizeram compras em seu nome.
Assim, no caso de a negativação ser indevida, você pode buscar a através de uma ação judicial a retirada do seu nome dos cadastros restritivos e pedir uma indenização por danos morais, sabia disso? Provavelmente sim.
Mas para a Justiça reconhecer o direito à indenização é preciso preencher 2 requisitos principais: que a negativação seja ilegal (ex.: dívida já paga, outra pessoa comprou em seu nome); que você não tenha nenhuma outra negativação no seu nome.
Portanto, fique atento, se tiver vivenciado esta situação, pois a ação judicial só terá chance de vitória se preencher os requisitos acima. Procure, sempre, seu advogado de confiança para que ele lhe oriente no melhor caminho a seguir.