“CONCURSEIRO(A), VOCÊ SABIA?”
O simples fato de uma pessoa estar respondendo a inquérito ou ação penal não pode ser objeto de cláusula de edital de concurso público que proíba a participação de candidatos nesta situação.
Pois a regra da presunção de inocência é o princípio maior a ser respeitado, de modo que o STF já se posicionou em julgamento de repercussão geral definindo que cláusulas dessa natureza em concursos públicos são nulas.
Assim, caso você esteja passando por este tipo de situação, inscrito para participar de um concurso e ao mesmo tempo respondendo a inquérito ou ação penal, pode ser necessário acionar o Poder Judiciário para fazer valer o entendimento jurisprudencial do STF neste sentido, garantindo a sua participação no concurso, fique atento!