AS VANTAGENS DO INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL
Muitas vezes, quando um familiar falece, acabamos por não realizar o inventário dos seus bens. Normalmente as pessoas têm medo da burocracia, da demora do processo e custos elevados para encaminhar um inventário pela via judicial.
Entretanto, você sabia que o inventário pode ser realizado extrajudicialmente, com muito mais rapidez e menores custos?
Sim, basta que todos os herdeiros sejam maiores de idade e que haja acordo quanto às parcelas ou bens que tocarão para cada um. A partir disso, os herdeiros devem contratar um advogado de sua confiança, pode ser um profissional que represente todos os herdeiros, ou cada herdeiro ter o seu próprio. Será então redigida uma minuta com a identificação dos bens e respectiva divisão, Com esse documento, o Tabelionato redigirá uma escritura pública. Os custos são acessíveis, pois os honorários advocatícios são menores do que os cobrados para inventário judicial.
O custo relativo aos impostos é o mesmo. Mas a maior vantagem é que se os herdeiros tiverem em ordem toda a documentação necessária (certidões inexistência de dívidas, matrículas dos imóveis e certidão de óbito do inventariado), o procedimento pode ser concluído em apenas algumas semanas, enquanto um processo judicial, em qualquer hipótese, levaria ao menos alguns meses.
Portanto, a opção por regularizar a situação de sua herança por meio de um inventário extrajudicial representa uma economia em relação a tempo e dinheiro, consistindo num verdadeiro investimento no seu patrimônio!